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É obrigatória a frequência dos alunos às aulas (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996, art. 47, § 3º). A avaliação do rendimento acadêmico é feita por Unidade Curricular, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento. Os percentuais de frequência exigidos dizem respeito às Unidades Curriculares de todos os cursos, inclusive àquelas cursadas em regime de dependência.
Não haverá abono de faltas referentes a períodos de paralisação de aulas motivada por alunos, porquanto não há amparo legal. Todo aluno convocado e matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobras terá suas faltas abonadas para todos os efeitos (Lei nº 4.375, de 17/8/1964, art. 60, § 4º – Lei do Serviço Militar, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 715, de 30/7/1969). As ausências deverão ser justificadas pela autoridade militar (Decreto nº 57.654, de 20/1/1966, art. 195, § 4º, regulador da Lei nº 4.375/1964).

ABONO DE FALTAS E COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS

Não existe a figura do “abono de falta” na legislação educacional. O abono só acontece na legislação trabalhista. O aluno pode faltar até 25% das aulas, mas isso não deve significar que a esta porcentagem se adicione Intercorrências, inclusive médicas, viagens, morte em família, calamidades, greves etc, pois tudo isso já está dentro dos 25%. Há exceções, com amparo legal:
É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, a apresentação de justificativas de faltas, pedidos de segunda chamada de provas, através do portal ACADWEB, no prazo regulamentado pela IES de até 72 horas, após a incidência da falta, não possuindo a CONTRATADA, nenhuma responsabilidade caso não tenha sido notificada atráves do canal oficial ora citado.
Em caso de reposição ou refazimento de disciplinas por reprovação, trancamentos a pedido do CONTRATANTE, ou ajustes de grades por imcompatibilidade em caso de transferências, serão considerados os valores normais da mensalidade, sem a incidência de descontos ora concedidos através de bolsas.

As solicitações de justificativas de faltas devem ser realizadas através de requerimento via sistema ACADWEB, sempre acompanhada de documentação comprobatória que justifique a ausência, respeitando o prazo de até 72 horas após a ausência na aula a ser justificada. Solicitações realizadas fora do prazo estipulado ou sem documentação comprobatória serão desconsideradas.

fonte: Manual do Aluno, Página 25, Tópico 15

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